COVID-19: Prefeitura de Itaipava do Grajaú emite novo decreto com medidas para contenção do coronavírus

COVID-19: Prefeitura de Itaipava do Grajaú emite novo decreto com medidas para contenção do coronavírus

Medidas são válidas até o dia 23 de maio de 2021, podendo ser reavaliadas conforme com a situação epidemiológica do Município e/ou no Estado.

Preocupado com a saúde da população, o prefeito Junior do Posto (PDT) emitiu o Decreto N° 025/2021, tratando de medidas de combate ao Covid-19; sobre a suspenção de autorização para realização de reuniões e eventos em geral; sobre o funcionamento de aulas presenciais em instituições de ensino, bem como sobre o funcionamento de atividades comerciais em Itaipava do Grajaú e do Poder Executivo Municipal.
As medidas restritivas reforçam o combate à proliferação do coronavírus no município. Ficando estabelecido da seguinte forma.
DA SUSPENSÃO DE EVENTOS E REUNIÕES: No período de 15 a 23 de maio de 2021, com vistas a resguardar a saúde da coletividade em todo o Município de Itaipava do Grajaú-MA, ficam suspensas a autorização para realização de reuniões e eventos do que trata o decreto Nº 016/2021, tais como: festas, shows, jantares festivos, confraternizações, eventos esportivos, científicos e afins, inaugurações e ou qualquer evento festivo independentemente do número de pessoas.
DAS ATIVIDADES COMERCIAIS NO MUNICÍPIO: As atividades comerciais de qualquer natureza, poderão iniciar às 7h e encerrar suas atividades diárias até às 23:00h, obedecendo o uso de máscara e álcool em gel 70%, respeitando o distanciamento de 1,5 metros por pessoa e 03 pessoas por mesa de atendimento, reduzindo o número de pessoas dentro de cada estabelecimento.
DO FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Não haverá atendimento presencial na administração pública durante o período de 15 a 23 de maio de 2021, onde as secretarias farão atendimento virtual, ressalvando os casos de urgência, sempre cumprindo com os padrões sanitários.
Servidores e funcionários de todos os órgão e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal, que pertencem ao grupo de risco, ficaram dispensados do exercício de suas funções de forma presencial, atendendo pelo regime de teletrabalho.
Fica autorizado o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação, da Contabilidade e do Departamento Jurídico e afins, sempre atendendo as regras e medidas sanitárias.
Em todo o Município, de 15 a 23 de maio de 2021, ficam suspensos os prazos processuais em geral e o acesso aos autos físicos dos processos administrativos, com tramitação no âmbito do Poder Executivo.
 
DA SUSPENSÃO DAS AULAS: Ficam suspensas de 15 a 23 de maio a de 2021, aulas presenciais nas escolas e instituições de ensino, de educação complementar e similares localizadas no Município de Itaipava do Grajaú-MA, das redes estadual, municipais e privadas. A Secretaria Municipal de Educação irá emitir nota de orientação sobre o funcionamento de forma remota.
O descumprimento das regras dispostas neste Decreto ensejará, sem o prejuízo da sanção penal legalmente prevista, a aplicação das sanções administrativas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaipava do Grajaú-MA, 15 de maio de 2021.
 

Por George Lima

 

Leia o decreto na íntegra abaixo !

 

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